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Decretos




Decretos - 7.560, de 8.9.2011 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.




Artigo 9



Art. 9º Os órgãos do Poder Executivo federal expedirão normas complementares com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.


Conteudo atualizado em 19/04/2024