Decretos - 7.560, de 8.9.2011 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
Artigo 10
Art. 10. A publicação dos atos oficiais da APO será feita no Diário Oficial da União.