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Artigo 11
I - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, identificando e avaliando riscos, recomendando ações preventivas e corretivas aos órgãos e unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por resultados;
II - subsidiar o Presidente e os Diretores com informações sobre as auditorias e seus resultados, com vistas ao aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria e de gestão do INSS;
III - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade das atividades do INSS, e nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional;
IV - propor ao Presidente, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS;
V - avaliar os controles internos da gestão quanto à sua eficácia, eficiência, efetividade e economicidade, resguardando os interesses do INSS;
VI - encaminhar à Corregedoria-Geral solicitação de apuração de responsabilidade, quando evidenciar irregularidade passível de exame sob o aspecto disciplinar, indicando com clareza o fato irregular;
VII - obter junto a fontes externas informações para confirmar a fidedignidade das evidências obtidas internamente;
VIII - avaliar a eficácia das atividades desenvolvidas pelo INSS, para o planejamento, execução e aperfeiçoamento de operações integradas com outros órgãos da Administração Pública, e propor medidas corretivas visando seu aprimoramento;
IX - acompanhar a execução do Plano de Ação do INSS e solicitar ações efetivas das áreas para o seu devido cumprimento;
X - analisar e encaminhar ao Presidente demonstrativos e relatórios de prestação de contas do INSS;
XI - propor ao Presidente a estruturação e localização das Auditorias Regionais;
XII - produzir conhecimentos sobre vulnerabilidades e atos ilícitos relativos à área de atuação do INSS, mediante a utilização de técnicas de pesquisas e de análises; e
XIII - propor ao Presidente o Planejamento Anual de Atividade de Auditoria Interna e promover sua execução.