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Decretos




Decretos - 7.556, de 24.8.2011 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e remaneja cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas.




Artigo 13



Art. 13. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística compete:

I - planejar, coordenar, controlar, orientar, normatizar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio, orçamento, finanças, contabilidade, documentação e informação;

II - submeter ao Presidente do INSS proposta de:

a) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio, orçamento, finanças, contabilidade, documentação e informação;

b) planos e programas de geração de receitas decorrentes de uso ou de alienação de ativos imobiliários não operacionais, serviços administrativos e as decorrentes da folha de pagamento de benefícios administrados pelo INSS;

c) consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das proposições elaboradas pelos órgãos do INSS, bem como de plano de investimento para conservação, expansão, aquisição ou alienação de ativos imobiliários pertencentes ao INSS, utilizados diretamente em suas atividades operacionais e administrativas;

d) diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão de patrimônio e despesas operacionais, em consonância com o plano de ação aprovado pelo Presidente do INSS;

e) política de gestão de documentos e informações;

f) diretrizes para a celebração de convênios e contratos com instituições financeiras e demais agentes pagadores de benefícios administrados pelo INSS; e

g) critérios para a melhoria dos controles e segurança sobre os fluxos físico e financeiro do pagamento de benefícios, por intermédio das instituições financeiras e dos demais agentes pagadores;

III - consolidar planos e programas aprovados pelo Presidente do INSS, compatibilizando-os com o orçamento;

IV - gerenciar a execução físico-orçamentária e financeira da programação anual estabelecida e propor as ações corretivas;

V - gerenciar a descentralização de créditos e transferência de recursos para os órgãos e para as unidades descentralizadas;

VI - avaliar, por meio do acompanhamento da execução, os resultados obtidos com a implantação dos planos e programas anuais e plurianuais para as áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio, orçamento, finanças, contabilidade, documentação e informação, conciliando sua execução e sua contabilização;

VII - exercer a gestão contábil, acompanhando a revisão e escrituração efetuadas pelos órgãos e pelas unidades descentralizadas;

VIII - controlar os atos e fatos decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial e elaborar os demonstrativos exigidos pela legislação;

IX - elaborar demonstrativos das receitas e despesas, no âmbito de sua competência;

X - estabelecer padrões, sistemas e métodos de trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil, além dos sistemas das áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio, documentação e informação do INSS;

XI - gerenciar a aquisição, utilização e manutenção de bens móveis, materiais e serviços, em consonância com as metas estabelecidas para as despesas operacionais adotando, se necessário, ações corretivas;

XII - gerenciar os planos e programas relativos aos ativos imobiliários, assim como a administração efetuada por executores indiretos;

XIII - exercer a supervisão técnica das atividades de gestão interna dos órgãos e das unidades descentralizadas;

XIV - gerenciar as informações sobre pagamentos de benefícios, promovendo a análise comparativa dos fluxos físico e financeiro;

XV - gerenciar as atividades de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio, orçamento, finanças, contabilidade, documentação e informação necessárias ao funcionamento da Administração Central do INSS e nas contratações centralizadas e nacionais;

XVI - especialmente no que se refere às contratações centralizadas e nacionais:

a) autorizar a abertura de processo licitatório;

b) reconhecer as contratações diretas, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, após parecer conclusivo da Procuradoria Federal Especializada;

c) constituir comissões, designar pregoeiros e leiloeiros e suas respectivas equipes de apoio;

d) designar gestores dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com participação da área demandante;

e) adjudicar, homologar, anular e revogar licitações;

f) firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, aplicar ou retirar penalidades a fornecedores e prestadores de serviços, emitir atestado de capacidade técnica e demais atos necessários à gestão contratual; e

g) reconhecer, em conjunto com a Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, despesas de exercícios anteriores, exceto despesas de pessoal.

XVII - referente à área patrimonial, no âmbito da Administração Central:

a) adjudicar o objeto e homologar os procedimentos relativos à alienação de bens imóveis;

b) autorizar locação de bens imóveis próprios ou de terceiros, homologar os respectivos procedimentos, bem como proceder à adjudicação do objeto;

c) assinar escrituras, liberar hipoteca e demais atos relativos à situação dominial de imóveis; e

d) outorgar procuração com poderes específicos para as instituições financeiras representarem o INSS no ato de celebração das escrituras, bem como nos demais atos necessários à administração e manutenção dos contratos imobiliários;

XVIII - autorizar a instauração de processo de Tomada de Contas Especial, nos órgãos de assistência direta, órgãos seccionais e órgãos específicos singulares do INSS;

XIX - designar servidores para compor Comissão de Tomada de Contas Especial visando apurar prejuízos causados ao erário, no âmbito da Administração Central;

XX - designar servidor com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade para exercer o encargo de Contador Responsável nas unidades gestoras da Administração Central, após manifestação do Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade e do Coordenador de Contabilidade; e

XXI - decidir sobre recursos na sua área de atuação.


Conteudo atualizado em 29/05/2021