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Artigo 6
I - o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009;
II - o art. 3º do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010 ; e
III - o Anexo IV ao Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010.
Brasília, 24 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2011
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem por finalidade promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social;
c) Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e
e) Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Auditoria-Geral;
c) Corregedoria-Geral;
d) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e
e) Diretoria de Gestão de Pessoas;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Benefícios;
b) Diretoria de Saúde do Trabalhador; e
c) Diretoria de Atendimento; e
IV - unidades descentralizadas:
a) Superintendências-Regionais;
b) Gerências-Executivas;
c) Agências da Previdência Social;
d) Procuradorias-Regionais;
e) Procuradorias-Seccionais;
f) Auditorias-Regionais; e
g) Corregedorias-Regionais.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3º O INSS é dirigido por um Presidente e cinco Diretores.
Art. 4º As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.
§ 1º Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.
§ 2º O provimento de cargos em comissão e designação para funções comissionadas e gratificadas de integrantes das Superintendências-Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, recairá, exclusivamente, em servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, observadas as normas complementares definidas em ato do Presidente do INSS.
§ 3º Observado o disposto no § 1º , serão exigidos para a designação das funções de Gerente-Executivo e Gerente de Agência da Previdência Social, inclusive de seus respectivos substitutos, os requisitos mínimos de capacitação definidos em ato do Presidente do INSS.
§ 4º Os cargos em comissão de natureza jurídica, no âmbito da Procuradoria Federal Especializada, serão ocupados por membros da Procuradoria-Geral Federal, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria do Banco Central do Brasil, ouvido previamente o Procurador-Chefe.
§ 5º As funções comissionadas e gratificadas de natureza jurídica, no âmbito da Procuradoria Federal Especializada, serão ocupadas por Procuradores Federais.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
I - assistir ao Presidente do INSS em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente administrativo;
II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente;
III - providenciar o atendimento a requerimentos e consultas oriundas do Congresso Nacional e encaminhadas pelo Ministério da Previdência Social;
IV - coordenar e acompanhar o fluxo de entrada e saída dos documentos institucionais de responsabilidade do Presidente; e
V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente do INSS.
Art. 6º À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades de comunicação social e institucional no âmbito do INSS;
II - sistematizar e difundir atos normativos e gerenciar o sistema de publicidade legal do INSS;
III - atualizar o portal do INSS na intranet e supervisionar os demais sítios eletrônicos internos, no que tange à adequação do conteúdo e padrão visual e de navegação; e
IV - coordenar e gerenciar as demais atividades de jornalismo, publicidade e relações públicas, no âmbito do INSS.