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Artigo 7
I - assessorar o Presidente do INSS na elaboração e no acompanhamento dos programas do Plano Plurianual - PPA, e do Planejamento Estratégico do INSS;
II - propor diretrizes metodológicas para elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Ação do INSS, em articulação com o Gabinete, as Diretorias e outras unidades administrativas;
III - coordenar a integração das ações constantes do PPA, do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Ação do INSS;
IV - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a estudos socioeconômicos, à adequação da estrutura regimental e ao desenvolvimento organizacional;
V - manter intercâmbio com órgãos governamentais ou privados que desenvolvam atividades congêneres, visando à cooperação técnica;
VI - coordenar a sistematização dos indicadores de gestão propostos pelas áreas do INSS e propor o aperfeiçoamento dos indicadores relacionados com sua área de atuação;
VII - supervisionar os projetos em execução no âmbito do INSS, buscando seu alinhamento com as diretrizes estratégicas;
VIII - acompanhar o desempenho dos órgãos e unidades do INSS, bem como elaborar relatórios de avaliação de resultados;
IX - propor ao Presidente do INSS o relatório semestral sobre as atividades do INSS de que trata o art. 26, inciso VI; e
X - coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas anual.