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Artigo 9
I - elaborar e executar programas de formação e aperfeiçoamento técnico-operacional dos servidores do INSS, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;
II - coordenar e executar os programas de capacitação de pessoal para as funções de chefia imediata e gerência intermediária do INSS;
III - elaborar e executar programas de formação destinados ao desenvolvimento funcional dos servidores do INSS, em articulação com o sistema de escolas de governo da União;
IV - captar e disseminar o conhecimento voltado para o desempenho das atividades institucionais; e
V - fomentar estudos e pesquisas direcionados ao desenvolvimento de novos métodos e técnicas de trabalho.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais