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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Celso Luíz Nunes Amorim
Guido Mantega
Wagner Gonçalves Rossi
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann
Wagner Bittencourt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2011
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