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Presidência da República |
DECRETO No 3.294, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
Institui o Programa Sociedade da Informação e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Programa Sociedade da Informação, com o objetivo de viabilizar a nova geração da Internet e suas aplicações em benefício da sociedade brasileira.
Art. 2o O Ministério da Ciência e Tecnologia será o responsável pela coordenação das atividades e da execução do Programa.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota SardenbergEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1999
Conteudo atualizado em 09/07/2022