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Presidência da República |
DECRETO No 3.291, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.509, de 14.6.2000 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, noventa e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1.
Art. 2o Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVI ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se os Decretos nos 2.257, de 20 de junho de 1997, e 2.747, de 25 de agosto de 1998.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1991
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Conteudo atualizado em 20/09/2023