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Artigo 3
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Parágrafo único. Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do PAC deverão informar, até 30 de junho de 2015, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986 , sob pena de bloqueio após a data de encerramento no Siafi do mês de agosto de 2015.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.”
MICHEL TEMER
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2015 e republicado em 12.6.2015