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Decretos - 3.227, de 29.10.99 - 3.227, de 29.10.99 Publicado no DOU de 1º.11.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e gratificações que menciona, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.227, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999.

(Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002)
Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e gratificações que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º   Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e gratificações:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Presidência da República, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: três DAS 102.5; seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.1; e

II - da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos de Natureza Especial; nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.3; dois DAS 101.2; três DAS 102.3 e três DAS 102.2; e cento e sessenta e sete Gratificações de Representação-GR, sendo: vinte e uma GR-V; trinta e duas GR-IV; trinta e seis GR-III; quatorze GR-II e sessenta e quatro GR-I.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1999

ANEXO

REMANEJAMENTO DE CARGOS

   

DA SEGES/MP
P / A PR (a)

DA PR P/ A
SEGES/MP (b)

CÓDIGO DAS-
UNITÁRIO
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL

NE

-

-

-

8

-

           

DAS 101.3

1,24

-

-

1

1,24

DAS 101.2

1,11

-

-

2

2,22

           

DAS 102.5

4,94

3

14,82

-

-

DAS 102.4

3,08

6

18,48

-

-

DAS 102.3

1,24

-

-

3

3,72

DAS 102.2

1,11

-

-

3

3,33

DAS 102.1

1,00

5

5,00

-

-

           

SUBTOTAL 1

14

38,30

17

10,51

           

GR-V

-

-

-

21

-

GR-IV

-

-

-

32

-

GR-III

-

 

-

36

-

GR-II

-

-

-

14

-

GR-I

-

-

-

64

-

           

SUBTOTAL 2

-

-

167

-

TOTAL

14

38,30

184

10,51

Saldo do Remanejamento (a-b)

-

27,79

-170

-

 


Conteudo atualizado em 12/10/2023