- Voltar Navegação
- 3.176, de 16.9.99
- 3.175, de 16.9.99
- 3.174, de 16.9.99
- 3.173, de 16.9.99
- 3.172, de 15.9.99
- 3.171, de 15.9.99
- 3.170, de 15.9.99
- 3.169, de 14.9.99
- 3.168, de 14.9.99
- 3.167, de 14.9.99
- 3.166, de 14.9.99
- 3.165, de 13.9.99
- 3.164, de 2.9.99
- 3.163, de 2.9.99
- 3.162, de 2.9.99
- 3.161, de 2.9.99
- 3.160, de 1º.9.99
- 3.159, de 30.8.99
- 3.158, de 30.8.99
- 3.157, de 27.8.99
- 3.156, de 27.8.99
- 3.155, de 27.8.99
- 3.154, de 26.8.99
- 3.153, de 26.8.99
- 3.152, de 26.8.99
Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.173, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.
Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam limitados a R$ 35.217.970.000,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e dezessete milhões, novecentos e setenta mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, bem como o pagamento das despesas correspondentes, inclusive de "restos a pagar", conforme estabelecido nos arts. 2 o, 3 o, e 6º deste Decreto.
.........................................................................................................."(NR)
"Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata art. 1 o, fica limitado a R$ 34.648.183.000,00 (trinta e quatro bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhões, cento e oitenta e três mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto. "
............................................................................................................."(NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3º O demonstrativo a que se refere o art. 9º , § 2º , da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1999
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO | ||||
R$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ACRÉSCIMO | |||
DE LIMITE | ||||
20101 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 7.000 | ||
20117 | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO | 66.600 | ||
22000 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO | 74.500 | ||
24000 | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 2.800 | ||
25000 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | 80.000 | ||
26000 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 50.000 | ||
28000 | MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 3.000 | ||
33000 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 65.600 | ||
35000 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 50.000 | ||
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 314.000 | ||
- Brasil em Ação | 217.000 | |||
- Demais | 97.000 | |||
41000 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 30.000 | ||
44000 | MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | 3.400 | ||
47000 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 20.370 | ||
49000 | GABINETE DO MIN. EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA | 3.000 | ||
51000 | MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO | 28.500 | ||
- Brasil em Ação | 6.900 | |||
- Demais | 21.600 | |||
53000 | MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 41.200 | ||
73105 | GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO | |||
MINISTÉRIO DA FAZENDA | 8.000 | |||
TOTAL | 847.970 | |||
FONTES: | 100, 112, 113, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 138, 139, 141, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 156, 157, 162, 180, 181, 199, 213, 236, 246, 247, 248, 249, 250, 280 e 281. |
ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998
Até | Até | Até | Até | ||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | |
20101 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 7.000 | 7.000 | 7.000 | 7.000 |
20117 | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO | 17.000 | 34.000 | 51.000 | 66.600 |
22000 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO | 19.000 | 38.000 | 57.000 | 74.500 |
24000 | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 2.500 | 5.000 | 7.500 | 9.800 |
25000 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | 20.000 | 40.000 | 60.000 | 80.000 |
26000 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 50.000 |
28000 | MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 750 | 1.500 | 2.250 | 3.000 |
33000 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 65.600 | 65.600 | 65.600 | 65.600 |
35000 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 15.000 | 30.000 | 45.000 | 49.000 |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 87.000 | 96.000 | 144.000 | 192.169 |
44000 | MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | 3.400 | 3.400 | 3.400 | 3.400 |
47000 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 20.370 | 20.370 | 20.370 | 20.370 |
49000 | GABINETE DO MINISTRO EXTR. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 |
51000 | MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO | 5.400 | 10.800 | 16.200 | 21.600 |
53000 | MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 10.000 | 20.000 | 30.000 | 41.200 |
73105 | GDF - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M. F. | 2.000 | 4.000 | 6.000 | 8.000 |
SUBTOTAL | 403.020 | 578.670 | 793.320 | 695.239 | |
BRASIL EM AÇÃO | 2.000 | 4.000 | 6.000 | 8.503 | |
TOTAL | 405.020 | 582.670 | 799.320 | 703.742 | |
FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157, 162 e 199 |
Até | Até | Até | Até | ||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | |
41000 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 7.500 | 15.000 | 22.500 | 30.000 |
TOTAL | 7.500 | 15.000 | 22.500 | 30.000 | |
FONTES:113, 136, 150, 213, 236 e 250. |
Até | Até | Até | Até | ||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | |
35000 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 25.000 | 50.000 | 75.000 | 98.891 |
SUBTOTAL | 26.000 | 51.000 | 76.000 | 99.891 | |
BRASIL EM AÇÃO | 28.000 | 56.000 | 84.000 | 114.550 | |
TOTAL | 54.000 | 107.000 | 160.000 | 214.441 | |
FONTES: 146, 147, 148, 149, 180, 181, 246, 247, 248, 249, 280 e 281. |
DEMONSTRATIVO
(Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, art. 9º , § 2º )
Resultado Primário Mínimo (Lei nº | R$ 16.342,8 milhões |
Resultado Primário Anteriormente Previsto (Decreto nº | R$ 24.192,0 milhões |
Observação: O resultado primário de que trata o anexo VII do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, não será reduzido, tendo em vista que o acréscimo de despesa ora autorizado é inferior ao excesso de arrecadação verificado até esta data, restando, em conseqüência, atendido o disposto na Lei nº 9.789, art. 9º , caput.
*
Não remover
Conteudo atualizado em 04/05/2023