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Decretos - 3.171, de 15.9.99 - 3.171, de 15.9.99 Publicado no DOU de 16.9.99 Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.




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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.171, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.

Revogado pelo Dec.  nº 3.224, de 28.10.99

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Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

         DECRETA:

         Art. 1º    Ficam alocados, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1999, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim distribuídos: um DAS 101.6; três DAS 101.5; um DAS 101.4 e quatro DAS 102.4.

         § 1º    Os cargos objeto desta alocação não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

         § 2º    Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora alocados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

         Art. 2º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1999

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Conteudo atualizado em 21/12/2022