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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.164, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999
Altera o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.770, de 3 de setembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 1999, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.770, de 3 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse nacional.
Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Clovis de Barros Carvalho
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1999
Conteudo atualizado em 20/07/2022