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Artigo 9
I - da Fazenda, que a presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
II - do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
III - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
IV - da Ciência e Tecnologia; e (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
V - das Relações Exteriores. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
§ 1º Os Ministros indicarão seus suplentes na CI-CP, devendo estes ocupar cargo de Secretário, Diretor ou equivalente nos respectivos ministérios. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
§ 2 º Os suplentes indicados na forma do § 1º serão designados pelo Ministro da Fazenda. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
§ 3 º A participação nas atividades da CI-CP é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
§ 4º A CI-CP terá suporte de Grupo de Apoio Técnico, constituído por técnicos indicados por cada órgão representado, designados pela Secretaria-Executiva da CI-CP, com o objetivo de assessorar a Comissão no desempenho de suas funções. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
§ 5º A CI-CP deverá convidar os ministérios setoriais envolvidos para apoiar a execução dos trabalhos e para subsidiar as deliberações na definição das margens de preferência e das medidas de compensação. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
§ 6 º A CI-CP poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução dos trabalhos. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
§ 7º A CI-CP poderá criar comitês e subcomitês, com o intuito de prover subsídios técnicos necessários ao exercício das suas atribuições. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
§ 8º A CI-CP se reunirá mensalmente e, extraordinariamente, sempre que o Presidente a convocar, estando presente a maioria de seus membros, decidindo por maioria simples. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
§ 9º A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda exercerá a atribuição de Secretaria-Executiva da CI-CP. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência