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Art. 2º do Decreto nº 8.465/2015




Decretos - 8.465, de 8.6.2015 - 8.465, de 8.6.2015 Publicado no DOU de 9.6.2015 Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.




Artigo 2