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Artigo 1
§ 1º O PBM tem por objetivos centrais acelerar o crescimento do investimento produtivo e o esforço tecnológico e de inovação das empresas nacionais, e aumentar a competitividade dos bens e serviços nacionais.
§ 2º O PBM será elaborado em consonância com o Plano Plurianual - PPA 2012/2015, conforme estrutura aprovada pelo Comitê Gestor do Plano Brasil Maior - CGPBM.
§ 3º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI, órgão vinculado à Presidência da República, criado pela Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, estabelecerá orientações estratégicas gerais do PBM que subsidiarão as atividades do seu Sistema de Gestão.
§ 4º A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI fornecerá apoio técnico na execução dos trabalhos do CNDI para a consecução dos objetivos do PBM.
Conteudo atualizado em 28/11/2021