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Decretos




Decretos - 7.540, de 2.8.2011 - Institui o Plano Brasil Maior – PBM e cria o seu Sistema de Gestão.




Artigo 2



Art. 2º O Sistema de Gestão do PBM é composto pelo CGPBM, pelo Grupo Executivo -GEPBM, por Comitês Executivos, por Conselhos de Competitividade Setorial, e por Coordenações Sistêmicas.

§ 1º Os Comitês Executivos terão seus coordenadores indicados peloGEPBM , tendo como atribuição a formulação e a implementação de uma agenda de trabalho setorial, para o desdobramento dos objetivos e da orientação estratégica do PBM nas respectivas cadeias de valor setoriais.

§ 2º Cada Comitê Executivo contará com um Conselho de Competitividade Setorial, de caráter consultivo.

§ 3º Os Conselhos de Competitividade Setorial terão seus coordenadores indicados pela Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em parceria com a iniciativa privada, para o desdobramento dos objetivos e da orientação estratégica do PBM nas respectivas cadeias de valor setoriais.

§ 4º Poderão participar dos Conselhos de Competitividade Setorial representantes do Poder Público e da iniciativa privada diretamente envolvidos com o setor e sua cadeia de valor, na forma definida em ato do CGPBM.

§ 5º As Coordenações Sistêmicas têm como finalidade subsidiar o GEPBM na definição de ações transversais do PBM.

§ 6º Representantes da sociedade civil poderão ser convidados para participar das reuniões dos Conselhos de Competitividade Setorial e das Coordenações Sistêmicas.

§ 7º As funções dos membros que compõem as instâncias do Sistema de Gestão a que se refere o caput não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.


Conteudo atualizado em 28/11/2021