- Voltar Navegação
- 3.151, de 23.8.99
- 3.150, de 23.8.99
- 3.149, de 23.8.99
- 3.148, de 19.8.99
- 3.147, de 17.8.99
- 3.146, de 17.8.99
- 3.145, de 17.8.99
- 3.144, de 17.8.99
- 3.143, de 17.8.99
- 3.142, de 16.8.99
- 3.141, de 16.8.99
- 3.140, de 16.8.99
- 3.139, de 16.8.99
- 3.138, de 16.8.99
- 3.137, de 13.8.99
- 3.136, de 13.8.99
- 3.135, de 10.8.99
- 3.134, de 10.8.99
- 3.133, de 10.8.99
- 3.132, de 9.8.99
- 3.131, de 9.8.99
- 3.130, de 9.8.99
- 3.129, de 9.8.99
- 3.128, de 5.8.99
- 3.127, de 3.8.99
Presidência da República |
DECRETO No 3.138, DE 16 DE AGOSTO DE 1999.
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica no 39, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram o Acordo de Complementação Econômica no 39;
DECRETA:
Art. 1o O Acordo de Complementação Econômica no 39, entre o Governo do Brasil e os Governos da Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 1999.
Brasília, 16 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Conteudo atualizado em 12/12/2021