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| Presidência da República |
DECRETO No 3.127, DE 3 DE AGOSTO DE 1999.
| Revogado pelo Decreto nº 3.385, de 2000 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, alterado pelo Decreto no 2.731, de 11 de agosto de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10.....................................................................
................................................................................
§ 3o O curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior."
§ 4o O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Oficiais que já preenchiam as condições de habilitação à promoção a Oficial Superior até 13 de maio de 1999." (NR)
"Art. 14. A matrícula no Curso de Altos Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 3.060, de 14 de maio de 1999.
Brasília, 3 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Élcio alvares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1999
Conteudo atualizado em 30/09/2023









