- Voltar Navegação
- 3.151, de 23.8.99
- 3.150, de 23.8.99
- 3.149, de 23.8.99
- 3.148, de 19.8.99
- 3.147, de 17.8.99
- 3.146, de 17.8.99
- 3.145, de 17.8.99
- 3.144, de 17.8.99
- 3.143, de 17.8.99
- 3.142, de 16.8.99
- 3.141, de 16.8.99
- 3.140, de 16.8.99
- 3.139, de 16.8.99
- 3.138, de 16.8.99
- 3.137, de 13.8.99
- 3.136, de 13.8.99
- 3.135, de 10.8.99
- 3.134, de 10.8.99
- 3.133, de 10.8.99
- 3.132, de 9.8.99
- 3.131, de 9.8.99
- 3.130, de 9.8.99
- 3.129, de 9.8.99
- 3.128, de 5.8.99
- 3.127, de 3.8.99
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.140, DE 15 DE AGOSTO DE 1999
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, DAS 102.4. (Vide Decreto nº 3.707, de 27.12.2000)
§ 1 º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2 º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 1999; 178 º da Independência e 111 º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1999
*
Não remover
Conteudo atualizado em 18/05/2022