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Decretos - 3.147, de 17.8.99 - 3.147, de 17.8.99 Publicado no DOU de 18.8.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, de 5 de julho de 1999.




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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.147, DE 17 DE AGOSTO DE 1999.

Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 11, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, de 5 de julho de 1999.

      O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     Considerando que Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

     Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Equador, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 5 de julho de 1999, em Montevidéu, o Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 11, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador;

     DECRETA :

      Art. 1o  Fica promulgado , para todos os efeitos, o Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 11, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto.

      Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Nota.  O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia18.8.99.

 


Conteudo atualizado em 20/06/2022