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Decretos




Decretos - 7.535, de 26.7.2011 - Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água-“ÁGUA PARA TODOS”.




Artigo 9



Art. 9º A participação no Comitê Gestor e no Comitê Operacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º A participação no Comitê Gestor, no Comitê Operacional e nas Câmaras Consultivas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.             (Redação dada pelo Decreto nº 8.219, de 2014)              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 15/05/2021