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Decretos




Decretos - 7.530, de 21.7.2011 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.




Artigo 48



Art. 48. Ao Conselho de Saúde Suplementar compete:

I - estabelecer as diretrizes gerais e supervisionar a execução das políticas do setor de saúde suplementar;

II - aprovar o contrato de gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

IV - fixar diretrizes gerais para implementação no setor de saúde suplementar sobre:

a) aspectos econômico-financeiros;

b) normas de contabilidade, atuariais e estatísticas;

c) parâmetros quanto ao capital e ao patrimônio líquido mínimos, bem como quanto às formas de sua subscrição e realização, quando se tratar de sociedade anônima;

d) critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, consistentes em bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguros garantidores;

e) criação de fundo, contratação de seguro garantidor ou outros instrumentos que julgar adequados, com o objetivo de proteger o consumidor de planos privados de assistência à saúde, em caso de insolvência de empresas operadoras; e

V - deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a subsidiar suas decisões.

Parágrafo único. A Agência Nacional de Saúde Suplementar fixará as normas sobre as matérias previstas no inciso IV deste artigo, devendo adequá-las, se necessário, quando houver diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho de Saúde Suplementar.

Art. 48-A. À CONITEC compete: (Incluído pelo Decreto nº 7.646, de 2011).

I - emitir relatório sobre: (Incluído pelo Decreto nº 7.646, de 2011).

a) a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 7.646, de 2011).

b) a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e (Incluído pelo Decreto nº 7.646, de 2011).

II - propor a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME nos termos do art. 25 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. (Incluído pelo Decreto nº 7.646, de 2011).

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES


Conteudo atualizado em 01/06/2021