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Artigo 50
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Art. 50. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as respectivas Secretarias, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
Conteudo atualizado em 01/06/2021