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Decretos




Decretos - 7.529, de 21.7.2011 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.




Artigo 13



Art. 13. À Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:

I - fazer proposições sobre assuntos da sua área para compor a política e o Plano Nacional de Esporte;

II - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional de Esporte;

III - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as ações governamentais no âmbito do futebol profissional e do futebol feminino de alto rendimento;

IV - fomentar e promover ações ligadas a eventos de grande porte, integrando-as e estimulando parcerias entre entidades governamentais e agentes privados;

V - incentivar a criação de estruturas esportivas e paraesportivas modernas e capazes de receber competições esportivas nacionais e internacionais;

VI - planejar, coordenar, supervisionar e realizar estudos sobre o desenvolvimento do futebol profissional e sobre a execução das ações de promoção de eventos;

VII - articular-se com os demais segmentos governamentais que fortaleçam o futebol profissional;

VIII - fiscalizar o cumprimento da Legislação esportiva e do Estatuto de Defesa do Torcedor, na forma da lei;

IX - aplicar as multas instituídas em norma editada com fundamento na competência prevista no art. 37, § 2º , da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003;

X - orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento e à defesa dos direitos do torcedor; e

XI - definir as diretrizes e prioridades para as ações relacionadas ao futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas e projetos estratégicos do Ministério.


Conteudo atualizado em 28/05/2021