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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) quatro DAS 101.3;
b) um DAS 101.2; e
c) três DAS 101.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social:
a) três DAS 101.3;
b) um DAS 101.2;
c) um DAS 101.1;
d) um DAS 102.3; e
e) dois DAS 102.1.