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Decretos - 7.528, de 21.7.2011 - Altera o Decreto no 7.078, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social; altera o Decreto no 7.075, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Dem




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.528 DE 21 DE JULHO DE 2011.

Altera o Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social; altera o Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar; e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) quatro DAS 101.3;

b) um DAS 101.2; e

c) três DAS 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social:

a) três DAS 101.3;

b) um DAS 101.2;

c) um DAS 101.1;

d) um DAS 102.3; e

e) dois DAS 102.1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II ao Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, e o Anexo II ao Decreto no 7.075, de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações de que trata o art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se referem os Anexos II e III a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º Os cargos em comissão remanejados da PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV a este Decreto.

Art. 5º Os arts. 2º , 4º e 5º do Anexo I ao Decreto nº 7.078, de 2010, passam a vigorar com seguinte redação:

Art. 2º ........................ ................................................................... .................................

I - ................ .................................................................................................................

..........................................................................................................................................................

b) .........................................................................................................................................................

1. Subsecretaria de Orçamento e Administração;

.........................................................................................................................................................

II - .................. .................................................................... .......................................

...................................................................................................................................................” (NR)

Art. 4º .................................................................................................... ............................

..........................................................................................................................................................

X - analisar e acompanhar as negociações com governos e entidades internacionais;

XI - gerenciar o relacionamento e a afiliação do Ministério junto aos organismos internacionais; e

XII – exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Serviços Gerais - SISG.” (NR)

Art. 5º À Subsecretaria de Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de administração dos recursos de informação e informática, de orçamento, de contabilidade, de administração financeira e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

.............................................................................................................................................................

IV - coordenar a elaboração e a consolidação da gestão orçamentária do Ministério e submetê-las à decisão superior;

.............................................................................................................................................................

X - promover o registro, o tratamento e o controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis das atividades do Sistema de Contabilidade Federal; e

XI - subsidiar a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos do Ministério e das entidades a ele vinculadas.” (NR)

Art. 6º O Ministro de Estado da Previdência Social poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010.

Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2011

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA PREVIC P/ A SEGES/MP

DA SEGES/MP P/ O MPS

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

1,91

4

7,64

3

5,73

DAS 101.2

1,27

1

1,27

1

1,27

DAS 101.1

1,00

3

3,00

1

1,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.3

1,91

-

-

1

1,91

DAS 102.1

1,00

-

-

2

2,00

TOTAL

8

11,91

8

11,91

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 7.078, de 2010)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

3

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

4

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

8

Assistente Técnico

102.1

1

Chefe

101.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral do Gabinete

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Ouvidoria-Geral da Previdência Social

1

Ouvidor-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

2

Assistente Técnico

102.1

6

FG-1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

4

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Assessoria de Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

15

FG-1

19

FG-2

19

FG-3

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

2

Assessor

102.4

3

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

3

FG - 1

1

FG - 2

1

FG - 3

Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação Institucional

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Assessoria de Cadastros Corporativos

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Assessoria de Assuntos Internacionais

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe de Serviço

101.1

SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

1

Subsecretário-Adjunto

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

17

FG-1

22

FG-2

17

FG-3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Direito Previdenciário

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Direito Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Processo Administrativo Disciplinar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

3

FG-1

1

FG-2

11

FG-3

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

1

Secretário

101.6

1

Gerente de Projeto

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

3

FG-1

7

FG-2

9

FG-3

DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Legislação e Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Estudos Técnicos, Estatísticas e Informações Gerenciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Monitoramento dos Benefícios por Incapacidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

1

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E DIRETRIZES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

1

Diretor

101.5

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

1

Presidente do Conselho

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Câmara

4

Presidente de Câmara

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Junta

29

Presidente de Junta

101.1

30

FG-1

6

FG-3

b)QUADRO RESUMO DE CUSTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

DAS 101.6

5,28

3

15,84

3

15,84

DAS 101.5

4,25

8

34,00

8

34,00

DAS 101.4

3,23

29

93,67

29

93,67

DAS 101.3

1,91

50

95,50

53

101,23

DAS 101.2

1,27

47

59,69

48

60,96

DAS 101.1

1,00

59

59,00

60

60,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

4

17,00

4

17,00

DAS 102.4

3,23

2

6,46

2

6,46

DAS 102.3

1,91

6

11,46

7

13,37

DAS 102.2

1,27

18

22,86

18

22,86

DAS 102.1

1,00

21

21,00

23

23,00

SUBTOTAL 1

248

441,88

256

453,79

FG-1

0,20

77

15,40

77

15,40

FG-2

0,15

50

7,50

50

7,50

FG-3

0,12

63

7,56

63

7,56

SUBTOTAL 2

190

30,46

190

30,46

TOTAL

438

472,34

446

484,25

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 7.075, de 2010)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

1

Diretor-Superintendente

101.6

GABINETE

1

Chefe

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

6

FG-1

10

FG-2

12

FG-3

COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS ESPECIAIS

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Chefe

101.4

COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO À DIRETORIA COLEGIADA

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.4

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.5

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Representação Judicial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Matéria Administrativa

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Consultoria e Assessoramento Jurídico

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Estudos e Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor Chefe

101.3

DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA

1

Diretor

101.5

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral para Alterações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Informações Gerenciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Controle de Processos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Regimes Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Planejamento e Ação Fiscal

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Fiscalização Direta

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DIRETORIA DE ASSUNTOS ATUARIAIS, CONTÁBEIS E ECONÔMICOS

1

Diretor

101.5

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Monitoramento Atuarial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Monitoramento Contábil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Monitoramento de Investimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Pesquisas Atuariais, Contábeis e Econômicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS

Escritório Regional I – São Paulo

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Escritório Regional II - Rio de Janeiro

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Escritório Regional III - Minas Gerais

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Escritório Regional IV - Pernambuco

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Escritório Regional V - Rio Grande do Sul

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

101.5

4,25

5

21,25

5

21,25

101.4

3,23

27

87,21

27

87,21

101.3

1,91

39

74,49

35

66,85

101.2

1,27

29

36,83

28

35,56

101.1

1,00

24

24,00

21

21,00

SUBTOTAL 1

125

249,06

117

237,15

FG-1

0,20

6

1,20

6

1,20

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

12

1,44

12

1,44

SUBTOTAL 2

28

4,14

28

4,14

TOTAL

153

253,20

145

241,29

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS PELO DECRETO N º 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011 ,
DA PREVIC PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QDTE.

VALOR TOTAL

DAS 101.1

1,00

2

2,00

Não remover
Conteudo atualizado em 26/09/2023