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Decretos




Decretos - 7.520, de 8.7.2011 - Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica-“LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º O Programa “LUZ PARA TODOS” será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e operacionalizado com a participação das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e das empresas de seu grupo empresarial.

Art. 4º O Programa “LUZ PARA TODOS” será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, operacionalizado por órgão ou entidade que venha a ser designado por aquele Ministério e executado na forma prevista nos Manuais de Operacionalização do Programa vigentes e nas demais normas complementares que disciplinem a matéria.             (Redação dada pelo Decreto nº 9.357, de 2018)

Parágrafo único. O Ministério de Minas e Energia poderá designar novo responsável pela operacionalização do Programa “LUZ PARA TODOS” e estabelecer regras de transição para a operacionalização.             (Incluído pelo Decreto nº 9.357, de 2018)


Conteudo atualizado em 18/04/2024