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Artigo 9
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Art. 9º Participarão das reuniões do Comitê Gestor:
I - o Procurador-Chefe;
II - o Chefe de Gabinete da Presidência do Instituto Chico Mendes; e
III - o Auditor-Chefe.
§ 1º A critério do Presidente do Comitê Gestor, poderão ser convidados a participar das reuniões do colegiado os titulares dos órgãos e técnicos do Instituto Chico Mendes.
§ 2º Em caso de impedimento ou de afastamento legal e eventual do membro titular do Comitê Gestor, este será representado por seu substituto legal.
CAPITULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Comitê Gestor