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Decretos




Decretos - 7.511, de 30.6.2011 - Altera a redação do inciso III do art. 1o do Decreto no 7.468, de 28 de abril de 2011.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.511, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Altera a redação do inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ III - empenhos do exercício financeiro de 2009 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução a ser iniciada pelos entes até 30 de setembro de 2011.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011 - Edição extra


Conteudo atualizado em 17/04/2024