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Decretos




Decretos - 7.499, de 16.6.2011 - Regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Em áreas urbanas, deverão ser respeitados os seguintes critérios de prioridade para projetos do PMCMV, observada a regulamentação do Ministério das Cidades:

I - a doação pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios de terrenos localizados em área urbana consolidada para implantação de empreendimentos vinculados ao programa;

II - a implementação pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios de medidas de desoneração tributária para as construções destinadas à habitação de interesse social; e

III - a implementação pelos municípios dos instrumentos da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 , que visam ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA - PNHU


Conteudo atualizado em 09/07/2021