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Art. 5º do Decreto nº 7.499/2011




Decretos - 7.499, de 16.6.2011 - Regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º O Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais, ou a requalificação de imóveis urbanos.

§ 1º Para a implementação do PNHU, a União disponibilizará recursos na forma prevista nos incisos I, II e III do art. 2º .

§ 2º A assistência técnica pode fazer parte da composição de custos do PNHU.


Conteudo atualizado em 09/07/2021