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Artigo 14
I - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Assessoria Extraordinária e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente;
II - representar o Ministério do Meio Ambiente na Secretaria-Executiva da Comissão Nacional;
III - representar o Ministério do Meio Ambiente nos eventos nacionais e internacionais preparatórios para a Conferência Rio+20 ; e
IV - representar o Ministério do Meio Ambiente nas relações com organismos intergovernamentais, governamentais e não-governamentais envolvidos com a preparação da Conferência Rio+20.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








