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Artigo 15
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Art. 15. Ficam remanejados, até 30 de setembro de 2012, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Meio Ambiente, para atender às atividades da Assessoria Extraordinária , dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5 e um DAS 102.4.
§ 1º Os cargos remanejados serão alocados às atividades da Assessoria Extraordinária e não integrarão a estrutura do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Conteudo atualizado em 21/05/2021