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Artigo 4
I - representante do Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;
II - representante do Ministério da Fazenda , que coordenará os temas econômicos;
III - representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que coordenará os temas sociais; e
IV - representante do Ministério do Meio Ambiente , que coordenará os temas ambientais.
§ 1º Os representantes previstos nos incisos I a IV do caput e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelos co-presidentes da Comissão Nacional.
§ 2º A Secretaria-Executiva poderá convidar para suas reuniões representantes de órgãos federais, estaduais e municipais, de entidades privadas, da sociedade civil, bem como especialistas.
Conteudo atualizado em 21/05/2021