Decretos - 7.493, de 2.6.2011 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Artigo 34
Art. 34. Ao Conselho de Articulação dos Programas Sociais, criado pela Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.