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Decretos




Decretos - 7.493, de 2.6.2011 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.




Artigo 35



Art. 35. Ao Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

Art. 35-A. Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico. (Incluído pelo Decreto nº 8.750, de 2016)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo


Conteudo atualizado em 18/05/2021