MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.492, de 2.6.2011 - Institui o Plano Brasil Sem Miséria.




Artigo 1



Art. 1º Fica instituído o Plano Brasil Sem Miséria, com a finalidade de superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações.

Parágrafo único. O Plano Brasil Sem Miséria será executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios e com a sociedade.


Conteudo atualizado em 28/03/2024