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Artigo 7
I - realizar concurso público e prover cargos de Professor de 3o Grau;
I - realizar concurso público e prover cargos de Professor do Magistério Superior e Professor Titular-Livre do Magistério Superior; (Redação dada pelo Decreto nº 8.259, de 2014)
II - contratar professor substituto e visitante, nos termos do inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
III - contratar professor visitante estrangeiro, nos termos do inciso V do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. A realização de concurso público e o provimento de cargos são condicionados à existência de cargo vago de Professor de 3o Grau no quadro de cada universidade federal.
Parágrafo único. A realização de concurso público e o provimento de cargos são condicionados à existência de cargo vago de Professor do Magistério Superior e de Professor Titular-Livre do Magistério Superior no quadro de cada universidade federal. (Redação dada pelo Decreto nº 8.259, de 2014)