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Decretos




Decretos - 7.485, de 18.5.2011 - Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.




Artigo 8



Art. 8º O Ministério da Educação enviará ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até maio de cada ano, a estimativa de acréscimo ao orçamento de pessoal docente das Instituições Federais de Ensino Superior para o exercício subsequente, com a discriminação mensal da previsão de preenchimento de vagas de docentes.

§ 1º As universidades federais enviarão semestralmente à Secretaria de Educação Superior relatório informando a abertura de concurso, o preenchimento de cargos de docentes e a contratação de professores substitutos e visitantes no período.

§ 2º O Ministério da Educação consolidará as informações enviadas pelas universidades federais, encaminhando-as ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Conteudo atualizado em 04/06/2021