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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. São atribuições dos Vice-Presidentes:
I - supervisionar os resultados das atividades afetas à sua área de atuação, nos termos do regimento interno da Diretoria-Executiva;
II - promover a qualidade e eficiência dos serviços de sua área de atuação;
III - elaborar propostas de normas para apreciação da Diretoria-Executiva;
IV - trabalhar em conjunto com os demais integrantes da gestão empresarial para a consecução dos objetivos e metas do planejamento estratégico; e
V - executar outras atribuições definidas pelo Conselho de Administração.
Conteudo atualizado em 20/05/2021