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Artigo 5
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Art. 5º Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá, mediante autorização da Assembleia Geral, adquirir o controle acionário ou a participação societária em empresas já estabelecidas, além de constituir subsidiárias.
CAPÍTULO III
DO CAPITAL
Conteudo atualizado em 20/05/2021