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| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.457, DE 26 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 27, caput , inciso XIX, e art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,
DECRETA :
Art. 1º Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.
Parágrafo único. Fica transferida para a Embaixada do Brasil em Beirute a competência para o exercício do serviço consular do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5.423, de 14 de abril de 2005 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio França Danese
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015
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Conteudo atualizado em 21/07/2024