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Decretos




Decretos - 8.564, de 11.11.2015 - 8.564, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (76PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Ur




Artigo 3



Art. 3º – Esta Diretriz deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 01/X/09.

CVIII CCM – Montevidéu, 04/VI/09

ANEXO

a) Substituir na lista:

ONDE DIZ

DEVE DIZER

NCM2007

REQUISITO DE ORIGEM

NCM2007

REQUISITO DE ORIGEM

8517.62.63

REQUISITO : Mudança de posição e cumprimento do seguinte processo produtivo : A – Montagem de no mínimo 80% das placas de circuito impresso por produto ;
B – Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso ;
C - Montagem das partes elétricas e mecânicas totalmente desagregadas em nível básico de componentes ; e
D - Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final .

8517.62.64

REQUISITO : cumprimento do seguinte processo produtivo : A – Montagem de no mínimo 80% das placas de circuito impresso por produto ;
B – Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso ;
C - Montagem das partes elétricas e mecânicas totalmente desagregadas em nível básico de componentes ; e
D - Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final .

8517.62.65

REQUISITO : cumprimento do seguinte processo produtivo : A – Montagem de no mínimo 80% das placas de circuito impresso por produto ;
B – Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso ;
C - Montagem das partes elétricas e mecânicas totalmente desagregadas em nível básico de componentes ; e
D - Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final .

5303.10.11

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional .

5303.10.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional .

8452.29.29

60% de valor agregado regional .

8452.29.24

60% de valor agregado regional .

8452.29.25

60% de valor agregado regional .

8452.29.29

60% de valor agregado regional .

8452.90.99

60% de valor agregado regional .

8452.90.94

60% de valor agregado regional .

8452.90.99

60% de valor agregado regional .

b) Incorporar à lista:

NCM2007

REQUISITO DE ORIGEM

2309.90.50 (1)

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

NOTAS de rodapé:

(1) Exceto o produto definido como “premesclas que contenham vitaminas com suporte de substâncias orgânicas nutritivas e/ ou de substâncias inorgânicas especificamente elaboradas para serem agregadas à ração animal completa conforme os termos da Diretriz CCM nº 02/04.

___________

*


Conteudo atualizado em 29/06/2021