- Voltar Navegação
- 7.474, de 10.5.2011
- 7.476, de 10.5.2011
- 7.475, de 10.5.2011
- 7.477, de 10.5.2011
- 7.478, de 12.5.2011
- 7.479, de 16.5.2011
- 7.480, de 16.5.2011
- 7.663, de 29.12.2011
- 7.662, de 28.12.2011
- 7.661, de 28.12.2011
- 7.660, de 23.12.2011
- 7.659, de 23.12.2011
- 7.658, de 23.12.2011
- 7.657, de 23.12.2011
- 7.656, de 23.12.2011
- 7.655, de 23.12.2011
- 7.654, de 23.12.2011
- 7.653, de 23.12.2011
- 7.652, de 22.12.2011
- 7.651, de 21.12.2011
- 7.650, de 21.12.2011
- 7.649, de 21.12.2011
- 7.648, de 21.12.2011
- 7.647, de 21.12.2011
- 7.646, de 21.12.2011
Artigo 13
I - planejar e coordenar ações visando à execução de programas e projetos de tecnologia educacional, em todos os níveis e modalidades da educação básica;
II - proceder ao acompanhamento e à avaliação dos programas, com definição de indicadores de desempenho e resultados, interagindo com as áreas afins;
III - fomentar o desenvolvimento da infraestrutura escolar e da área de tecnologias da informação, junto aos sistemas públicos de ensino nos Estados, Municípios e Distrito Federal;
IV - analisar a viabilidade técnica e financeira de programas e projetos educacionais, adequando-os às políticas e diretrizes educacionais da educação básica;
V - propor, em articulação com outros órgãos competentes, critérios para a transferência de recursos financeiros aos sistemas de ensino e às organizações governamentais e não governamentais;
VI - acompanhar, monitorar e avaliar a execução de planos, programas e projetos aprovados pela Secretaria de Educação Básica;
VII - definir e propor ações para definição de padrões nacionais de materiais, mobiliários e equipamentos de uso escolar, bem como formular políticas de aquisição e distribuição para as redes escolares públicas;
VIII - planejar, coordenar e executar as ações referentes ao gerenciamento da concessão dos certificados das entidades beneficentes de assistência social da área de educação, com atuação na educação básica;
IX - propor diretrizes, normas e padrões técnicos que orientem a execução dos projetos educacionais; e
X - participar de ações intersetoriais que visam à melhoria da qualidade da educação.
Conteudo atualizado em 13/08/2021