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Artigo 12
I - propor, fomentar e coordenar ações que promovam, junto aos sistemas de ensino, tanto a inserção de problemáticas sociais nos conteúdos escolares como a criação de canais coletivos de formulação, de gestão e de fiscalização das políticas educacionais;
II - promover estudos gerenciais acerca dos sistemas de ensino, visando ao aprimoramento da gestão pública educacional;
III - subsidiar os sistemas de ensino com instrumentos capazes de fortalecer a gestão democrática, atuando na formação de dirigentes, gestores e conselheiros da educação;
IV - incentivar o fortalecimento institucional e a modernização das estruturas das secretarias de educação e das escolas; e
V - desenvolver tecnologias voltadas ao planejamento e gestão da rede de escolas da educação básica.
Conteudo atualizado a mais de um ano.