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Decretos




Decretos - 7.480, de 16.5.2011 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.




Artigo 16



Art. 16. Diretoria de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica compete:

I - subsidiar o processo de formulação e implementação da política e do referencial normativo da educação profissional e tecnológica;

II - propor diretrizes para a execução dos programas voltados à expansão e ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica, em articulação com as demais Diretorias;

III - estabelecer estratégias de implementação das diretrizes nacionais da educação profissional e tecnológica aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE;

IV - propor e atualizar os referenciais curriculares da educação profissional e tecnológica;

V - planejar, propor, coordenar e estimular o desenvolvimento da educação profissional e tecnológica nos diferentes níveis de ensino;

VI - elaborar estudos que visem estimular e apoiar a oferta de cursos de formação inicial e continuada, de educação profissional integrada com o ensino médio e de cursos superiores de tecnologia nos diferentes sistemas de ensino;

VII - conceber, fomentar e apoiar programas de incentivo a pós-graduações, pesquisas e extensões nas áreas tecnológicas, em parceria com as agências de governo;

VIII - estimular a parceria entre instituições de educação profissional e tecnológica e o setor produtivo, para a oferta de cursos e programas, em atendimento à demanda dos jovens e adultos;

IX - planejar e coordenar o processo de certificação profissional, no âmbito da educação profissional e tecnológica;

X - promover e disseminar estudos e pesquisas sobre a educação profissional e tecnológica e suas relações com a sociedade;

XI - planejar, propor, coordenar e estimular o desenvolvimento de projetos e programas de qualificação de recursos humanos para atuarem na educação profissional e tecnológica;

XII - propor normas, instruções e publicações técnicas atinentes aos programas e projetos no âmbito da educação profissional e tecnológica;

XIII - apoiar as atividades dos fóruns que atuam na educação profissional e tecnológica;

XIV - propor metodologias para o planejamento da oferta de educação profissional e tecnológica, observadas as demandas laborais e a sintonia da oferta com os indicadores socioeconômicos, culturais, locais e regionais;

XV - propor, manter e subsidiar as ações de concepção e atualização tecnológica do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos e propor indicadores para sua avaliação;

XVI - propor, manter, subsidiar e avaliar o Catálogo Nacional de Cursos de Formação Inicial e Continuada; e

XVII - planejar e implementar o sistema nacional de avaliação da educação profissional e tecnológica.


Conteudo atualizado em 13/08/2021