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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Ao Departamento de Gestão do Programa Federal de Auxílio aos Aeroportos - PROFAA compete:
I - planejar, coordenar, e fiscalizar a aplicação dos recursos provenientes do PROFAA, e outros recursos que lhe forem atribuídos;
II - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos referente aos recursos do PROFAA;
III - analisar, supervisionar e aprovar as etapas de execução dos convênios do PROFAA, incluindo seleção dos projetos dos Estados, celebração, execução do objeto conveniado, recebimento e prestação de contas; e
IV - atualizar as informações relativas ao andamento dos convênios do PROFAA celebrados ou programados.